
A decisão da Justiça catarinense, proferida na tarde desta terça-feira (10), recoloca no centro do debate público uma pergunta incômoda — e necessária: quem fiscaliza o poder quando a maioria prefere o silêncio? Ao determinar a abertura imediata da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do lixo em Garopaba, o Judiciário não apenas suspendeu uma votação legislativa, mas reafirmou um princípio básico da democracia: o direito das minorias de investigar fatos de interesse coletivo.
O juiz Gabriel Scarpim de Paula, da Vara Única da Comarca de Garopaba, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por vereadores de oposição e considerou inconstitucional a rejeição do pedido de CPI ocorrida na sessão do último dia 3. Na ocasião, por cinco votos a quatro, a maioria do plenário barrou a investigação sobre contratos e processos licitatórios ligados à coleta e destinação de resíduos sólidos no município.
Assinaram o mandado os vereadores Felippe de Souza (MDB), Rodrigo de Oliveira (PT), Rogério Linhares (Podemos) e Atanásio Gonçalves Filho (MDB). Eles questionaram o ato do presidente da Câmara, Edmundo Alves do Nascimento (PP), que submeteu o requerimento de CPI à votação, mesmo diante de previsão constitucional que garante às minorias parlamentares o direito de instaurar comissões de inquérito quando preenchidos os requisitos legais.
E, segundo a decisão judicial, esses requisitos estavam presentes. O magistrado destacou que o pedido contou com a assinatura de mais de um terço dos vereadores, indicou fato determinado — os contratos e licitações relacionados ao serviço de limpeza urbana, investigados no âmbito da Operação Coleta Seletiva — e estabeleceu prazo certo de funcionamento: 90 dias.
Ao suspender os efeitos da votação e determinar a instalação imediata da CPI, independentemente de nova deliberação do plenário, o juiz foi direto ao ponto: normas do Regimento Interno da Câmara não podem se sobrepor à Constituição Federal. A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que consolidam a CPI como instrumento de fiscalização das minorias, e não como concessão sujeita à vontade da maioria.
Mais do que uma discussão jurídica, o caso escancara uma tensão recorrente na política local: o limite entre governabilidade e controle, entre alinhamento político e dever institucional. Ao fixar multa diária de R$ 5 mil — limitada a R$ 100 mil — em caso de descumprimento, a Justiça deixou claro que não se trata de uma recomendação, mas de uma ordem.
O magistrado também apontou a urgência da apuração, lembrando que o tema afeta diretamente a população e envolve recursos públicos, o que justificou a concessão da liminar no mesmo dia em que ocorreria nova sessão da Câmara. O presidente do Legislativo foi intimado a cumprir a decisão imediatamente e a prestar informações em até dez dias. O Ministério Público acompanhará o processo, cujo mérito ainda será julgado em sentença definitiva.
O pano de fundo desse embate institucional é a prisão preventiva do prefeito Junior de Abreu Bento (PP), em 8 de janeiro, durante a segunda fase da Operação Coleta Seletiva, deflagrada pela Polícia Civil. Um episódio que, por si só, já exigia respostas claras, transparência e investigação rigorosa.
A CPI do lixo, agora imposta por decisão judicial, não encerra o debate — ao contrário, apenas o inaugura. Caberá ao Legislativo demonstrar se está à altura de sua função fiscalizadora ou se continuará resistindo ao escrutínio público. Para a sociedade de Garopaba, fica a reflexão: quando a Justiça precisa intervir para garantir o direito de investigar, o problema é apenas jurídico — ou profundamente político?


