Sancionada na última semana, a Lei 15.360/2026 altera a LDB e cria um “piso de infraestrutura” para o ensino básico em todo o Brasil.

O cenário da educação pública brasileira acaba de ganhar um novo marco legal. A Lei nº 15.360/2026, sancionada no último dia 25 de março, estabelece de forma inédita as condições mínimas de infraestrutura que devem ser asseguradas pelo poder público em todas as unidades de educação básica. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para garantir que o ambiente escolar não seja apenas um espaço de acolhimento, mas uma ferramenta de aprendizagem eficaz.
Até então, muitas dessas diretrizes eram tratadas como metas ou recomendações. Com a nova legislação, a presença de itens como laboratórios e saneamento básico passa a ser uma obrigação legal passível de fiscalização rigorosa.
O “Checklist” da Dignidade Escolar
De acordo com o novo Artigo 25-A da LDB, as escolas públicas devem, obrigatoriamente, contar com:
- Número adequado de estudantes por turma para garantir a qualidade do ensino;
- Biblioteca com acervo atualizado;
- Laboratório de Ciências equipado;
- Laboratório de Informática funcional;
- Acesso à internet de alta velocidade;
- Quadra poliesportiva coberta para atividades físicas e sociais;
- Cozinha para preparo de merenda;
- Refeitório adequado ao número de alunos;
- Banheiros em quantidade e condições de higiene condizentes;
- Instalações com acessibilidade integral para pessoas com deficiência;
- Energia elétrica constante;
- Abastecimento de água tratada;
- Esgotamento sanitário ligado à rede ou sistema de tratamento;
- Manejo de resíduos sólidos (coleta e destinação de lixo).
Impacto e Fiscalização
Especialistas apontam que o maior desafio será a adaptação de municípios menores e regiões remotas. “A lei é um divisor de águas porque tira a infraestrutura do campo do ‘desejável’ e a coloca no campo do ‘direito'”, afirma a relatoria do projeto. Conselhos de educação e o Ministério Público deverão usar a lista como base para auditorias e cobranças de investimentos imediatos dos entes federados.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, e espera-se que o Plano Nacional de Educação (PNE) seja alinhado a esses novos parâmetros estruturais ainda este ano.
Atenção, pais e professores! A educação básica no Brasil agora tem regras de infraestrutura muito mais rígidas.
Foi publicada no Diário Oficial a Lei Quinze Mil Trezentos e Sessenta. Ela obriga que todas as escolas públicas tenham, no mínimo, quatorze itens fundamentais para funcionar.
A lista inclui desde o básico, como água tratada, luz e esgoto, até recursos pedagógicos, como bibliotecas, laboratórios de informática e ciências, além de internet e quadras cobertas.
A lei também exige acessibilidade total para alunos com deficiência e um número máximo de alunos por sala de aula para evitar a superlotação.
Fique de olho na escola do seu bairro! Essa lista agora é lei e um direito dos nossos estudantes.


