
Em meio a um cenário político já tensionado pelas investigações da Operação Coleta Seletiva, a Prefeitura de Garopaba publicou na quinta-feira (12) o Aviso de Dispensa de Licitação nº 001/2026. O documento formaliza a contratação emergencial de uma nova empresa para assumir os serviços de coleta, manejo e transporte de resíduos sólidos no município.
A empresa escolhida é a Moraes Locação de Equipamentos Ltda, com sede em Porto Alegre (RS). O contrato prevê pagamento mensal de R$ 876.600, totalizando R$ 5.259.600 em seis meses. A homologação ocorreu no mesmo dia da publicação e foi assinada pelo prefeito em exercício, Jorge Augusto da Silva Chaves (PP).
A base legal utilizada é o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 — dispositivo que permite a dispensa de licitação em situações emergenciais, quando há risco concreto de interrupção de serviço público essencial.
A questão que se impõe é: havia, de fato, esse risco iminente?
O que se sabe — e o que ainda não está claro
Até a publicação desta reportagem, o Diário Oficial não traz qualquer informação sobre cancelamento, rescisão ou suspensão formal do contrato com a empresa Resamb, responsável pela coleta até então.
Também não há detalhamento público sobre como ocorrerá a transição operacional entre as empresas, tampouco explicações sobre a eventual coexistência contratual durante o período de mudança.
Em termos financeiros, os números chamam atenção. Em 2025, segundo o Portal da Transparência, foram empenhados R$ 7.498.260,22 para a Resamb. Já o novo contrato estabelece um valor mensal de R$ 876,6 mil. Projetado em 12 meses, esse montante ultrapassaria R$ 10,5 milhões anuais — ainda que o contrato atual tenha vigência formal de seis meses.
Comparações diretas exigem cautela técnica, pois contratos podem ter escopos distintos. Ainda assim, o aumento proporcional desperta questionamentos naturais sobre custo, escopo e planejamento.
A justificativa oficial
Em nota encaminhada à imprensa, a Prefeitura afirma que a medida decorre da proximidade do término do contrato vigente e da impossibilidade material de concluir, em tempo hábil, um novo processo licitatório estruturado com base em Estudo de Viabilidade Técnica, Econômico-Financeira e Jurídica (EVTEA).
Segundo o Município, o estudo está sendo elaborado em conformidade com orientações do Ministério Público. A administração sustenta que, mesmo com a prestação regular do serviço pela empresa atual, há dever jurídico de impedir qualquer risco de descontinuidade.
A coleta de lixo é classificada como serviço essencial e contínuo. Sua interrupção, argumenta a Prefeitura, poderia gerar impactos diretos à saúde pública, ao meio ambiente e à ordem urbana.
O contrato emergencial, afirma a nota, é temporário, com objeto limitado à manutenção dos serviços indispensáveis e não substitui o processo licitatório definitivo, que seguirá trâmite regular.
Emergência administrativa ou falha de planejamento?
A legislação permite a dispensa de licitação em caso de emergência. Mas a emergência, por definição jurídica, deve ser imprevisível ou inevitável. Quando o motivo é a proximidade do fim de um contrato já conhecido, surge uma reflexão inevitável: trata-se de urgência superveniente ou de planejamento insuficiente?
A própria nota oficial reconhece que a empresa anterior vinha executando regularmente os serviços. Se não havia paralisação concreta, o risco era preventivo. Preventivo, mas suficientemente urgente para justificar contratação direta de mais de R$ 5 milhões.
O pano de fundo político
A contratação ocorre em um momento sensível. Garopaba vive os desdobramentos da Operação Coleta Seletiva, que investiga supostas irregularidades em contratos de resíduos sólidos e levou à prisão preventiva do prefeito Junior de Abreu Bento (PP).
Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou uma CPI para apurar contratos da coleta de lixo — comissão que permanece ativa após decisão do Tribunal de Justiça.


