TCE/SC suspende contrato para construção e gestão do novo Hospital Municipal de Garopaba
Medida cautelar aponta possíveis irregularidades no edital, como prazos incompatíveis com a lei, falhas na avaliação econômica e destinação de leitos para a rede particular.
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em caráter cautelar, que a Prefeitura de Garopaba paralise a assinatura do contrato destinado à implantação e operacionalização do futuro Hospital Municipal. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) no dia 23 de outubro, também bloqueia a concessão de uso do terreno destinado à obra.
A medida preventiva foi assinada pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator do processo, após uma denúncia e a análise técnica da Diretoria de Contas de Gestão (DGE). O órgão identificou uma série de potenciais irregularidades no chamamento público que selecionaria uma Organização Social (OS) para projetar, financiar, construir e administrar a unidade de saúde pelas próximas três décadas.
Pontos de alerta no edital
Entre as principais ressalvas do TCE/SC está o prazo de vigência de 30 anos estipulado para a parceria. Segundo a Corte, esse período apresenta indícios de incompatibilidade com a legislação municipal atual, que exige um limite de tempo inferior para esse tipo de contrato.
O modelo de Organização Social escolhido pela prefeitura também foi questionado, uma vez que a construção e o financiamento da obra aparecem como os focos centrais do projeto. Além disso, o edital previa que até 40% da capacidade do hospital público pudesse ser destinada a atendimentos particulares e planos de saúde — uma cláusula que contraria entendimentos prévios do Tribunal sobre a finalidade de estruturas públicas de saúde.
Outro fator que chamou a atenção dos auditores foi o critério de julgamento da licitação. Embora as participantes tivessem que entregar planos econômico-financeiros detalhados, a escolha da vencedora se baseou exclusivamente na pontuação técnica, sem comparar qual proposta seria mais vantajosa financeiramente para os cofres públicos. Modificações no edital por meio de erratas, sem a devida reabertura e prorrogação do cronograma, também levantaram suspeitas de restrição à competitividade.
Próximos passos
Com a determinação, a Prefeitura de Garopaba fica proibida de avançar com a contratação. Caso o acordo já tenha sido assinado, a execução deve ser suspensa imediatamente, o que inclui a emissão do termo de liberação da obra, repasses financeiros por parte do município e a concessão do imóvel.
A prefeitura tem cinco dias para comprovar o cumprimento da suspensão ao Tribunal e 15 dias para enviar todos os esclarecimentos e documentos exigidos pela área técnica.
Na decisão, o relator frisou que a paralisação tem caráter estritamente preventivo. Como o hospital ainda não saiu do papel, nenhum serviço de saúde em andamento na cidade será interrompido, visando apenas preservar a situação enquanto o caso é analisado de forma conclusiva.